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Título: | 0000006-46.2016.5.01.0243 - DEJT 09-12-2016 |
Data de Publicação: | 09/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/845371 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO QUE NEGA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. O agravo de petição somente é cabível contra as decisões terminativas proferidas na execução. Desta forma, decisão que nega a expedição de alvará, por se tratar de execução provisória, por ser mera decisão interlocutória, não desafia agravo de petição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Volia Bomfim Cassar |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-30 |
Data de Acesso: | 2016-12-23 02:14:42 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-23 02:14:42 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000064620165010243-DOERJ-09-12-2016.pdf | 50,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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