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Título: 0000006-22.2016.5.01.0057 - DEJT 07-12-2016
Data de Publicação: 07/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/845336
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. A decisão que determina a expedição de certidão de crédito não possui natureza terminativa, não extinguindo a execução, sendo insuscetível de ataque imediato através de Agravo de Petição. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Piton
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-28
Data de Acesso: 2016-12-23 02:14:33
Data de Disponibilização: 2016-12-23 02:14:33
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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