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Título: | 0000006-22.2016.5.01.0057 - DEJT 07-12-2016 |
Data de Publicação: | 07/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/845336 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. A decisão que determina a expedição de certidão de crédito não possui natureza terminativa, não extinguindo a execução, sendo insuscetível de ataque imediato através de Agravo de Petição. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Antonio Piton |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-28 |
Data de Acesso: | 2016-12-23 02:14:33 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-23 02:14:33 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000062220165010057-DOERJ-07-12-2016.pdf | 70,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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