Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000242-82.2015.5.01.0000 - DEJT 21-11-2016 |
Data de Publicação: | 21/11/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/836749 |
Ementa: | Órgão Especial 1.- O Agravo Regimental, por se tratar de um recurso, não admite o aditamento das razões apresentadas, nem possibilita a abertura de instrução probatória. 2.- Deferida a inclusão de uma empresa no Plano Especial de Execução, em atendimento ao interesse público, e de conformidade com o disposto nos Provimentos Conjuntos 01/2007 e 02/2008, não se mostra possível a alteração das cláusulas e condições nele previstas em razão da insatisfação de um único credor, que a ele não quer se sujeitar, já que o juiz, na aplicação da lei, não deve privilegiar o interesse individual em detrimento do interesse público ou coletivo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Luiz Alfredo Mafra Lino |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-09-22 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:37:46 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:37:46 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00002428220155010000-DOERJ-21-11-2016.pdf | 131,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.