Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100452-80.2016.5.01.0203 - DEJT 15-12-2016
Data de Publicação: 15/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/836427
Ementa: RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO. POSSIBILIDADE. LEI Nº 8.666/1993, ARTIGO 71, § 1º. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) Nº 16. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PETROBRAS: SINGULARIDADE. Configurada a culpa in vigilando da Administração Pública, está mantida a possibilidade de sua responsabilidade subsidiária. Entendimento perfilhado na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 (STF). ANÁLISE PROBATÓRIA. Examinando o conjunto probatório, à luz do art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho, conclui-se pela culpa do ente da Administração Pública na fiscalização do contrato, não tendo sequer aplicado multa ao dito fornecedor de "serviço". REGRAS ESPECÍFICAS - PETROBRAS. É possível a responsabilização da PETROBRAS, independentemente da comprovação de culpa, tendo em vista que o procedimento licitatório utilizado no sistema Petrobras não se subordina às regras previstas na Lei nº 8.666/93, aplicando-se regramento próprio previsto na Lei nº 9.478/97 e no Decreto nº 2.745/98. Por conseguinte, verifica-se que as licitações e os contratos para aquisição de bens e serviços por parte da Petrobras, e de suas subsidiárias, deixaram de ser regulados pela Lei nº 8.666/93, passando a observar os ditames do regramento específico.
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-30
Data de Acesso: 2016-12-21 18:36:33
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:36:33
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01004528020165010203-DOERJ-15-12-2016.pdf30,3 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.