Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000003-82.2016.5.01.0052 - DEJT 06-12-2016
Data de Publicação: 06/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/836391
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSUFICIÊNCIA DE TRASLADO. NÃO CONHECIMENTO. O parágrafo 5º, do art. 897, da CLT, especifica as peças obrigatórias à formação do instrumento, sem as quais não é possível a correta apreciação da controvérsia. A ausência dessas peças, no instrumento, acarreta o não conhecimento do recurso, por instrução insuficiente. Da análise dos elementos dos autos, verifica-se que o agravante não trouxe peças essenciais para a formação do instrumento, quais sejam, a contestação, o recurso ordinário e a decisão agravada.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-10-26
Data de Acesso: 2016-12-21 18:36:26
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:36:26
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00000038220165010052-DOERJ-06-12-2016.pdf83,25 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.