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Título: | 0000003-82.2016.5.01.0052 - DEJT 06-12-2016 |
Data de Publicação: | 06/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/836391 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSUFICIÊNCIA DE TRASLADO. NÃO CONHECIMENTO. O parágrafo 5º, do art. 897, da CLT, especifica as peças obrigatórias à formação do instrumento, sem as quais não é possível a correta apreciação da controvérsia. A ausência dessas peças, no instrumento, acarreta o não conhecimento do recurso, por instrução insuficiente. Da análise dos elementos dos autos, verifica-se que o agravante não trouxe peças essenciais para a formação do instrumento, quais sejam, a contestação, o recurso ordinário e a decisão agravada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-10-26 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:36:26 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:36:26 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000038220165010052-DOERJ-06-12-2016.pdf | 83,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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