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Título: 0001564-55.2013.5.01.0341 - DEJT 19-12-2016
Data de Publicação: 19/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835718
Ementa: EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO DO DEVEDOR. É prematura a expedição de Certidão de Crédito Trabalhista ao exequente, com o consequente arquivamento dos autos, quando ainda não esgotados os meios de coerção da executada.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcante
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-13
Data de Acesso: 2016-12-21 18:34:00
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:34:00
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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