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Título: | 0003401-76.2014.5.01.0482 - DEJT 19-12-2016 |
Data de Publicação: | 19/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835716 |
Ementa: | LEI Nº 5.811/72. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. REPOUSO REMUNERADO. Os repousos previstos na Lei nº 5.811/72, para trabalhadores submetidos a correspondem a folgas compensatórias e não guardam identidade com o repouso semanal remunerado disciplinado na Lei nº 605/49. Indevida, assim, a repercussão das horas extras sobre todas as folgas previstas na lei nº 5.811/72, visto que as horas extras repercutem apenas nos repousos remunerados (Súmula nº 172, do C. TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-13 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:34:00 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:34:00 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00034017620145010482-DOERJ-19-12-2016.pdf | 123,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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