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Título: 0000245-36.2012.5.01.0002 - DEJT 19-12-2016
Data de Publicação: 19/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835673
Ementa: EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. ARTIGO 794, III, DO CPC/1973. Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis diante do caráter alimentar do crédito trabalhista, pelo que, a princípio, não se há de aplicar ao Processo do Trabalho o disposto no artigo 794, III, do CPC/1973. Todavia, poder-se-ia ter como válida a renúncia ao crédito, se houvesse manifestação expressa do trabalhador nesse sentido
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcante
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-13
Data de Acesso: 2016-12-21 18:33:50
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:33:50
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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