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Título: | 0000245-36.2012.5.01.0002 - DEJT 19-12-2016 |
Data de Publicação: | 19/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835673 |
Ementa: | EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. ARTIGO 794, III, DO CPC/1973. Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis diante do caráter alimentar do crédito trabalhista, pelo que, a princípio, não se há de aplicar ao Processo do Trabalho o disposto no artigo 794, III, do CPC/1973. Todavia, poder-se-ia ter como válida a renúncia ao crédito, se houvesse manifestação expressa do trabalhador nesse sentido |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-13 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:33:50 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:33:50 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002453620125010002-DOERJ-19-12-2016.pdf | 79,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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