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Título: | 0000316-69.2014.5.01.0551 - DEJT 19-12-2016 |
Data de Publicação: | 19/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835670 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. GRADAÇÃO DA PENA. DESNECESSIDADE. Não há que se questionar sobre gradação da pena quando a falta cometida, por si só, diante da gravidade, já justifica a dispensa por justa causa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-13 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:33:50 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:33:50 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00003166920145010551-DOERJ-19-12-2016.pdf | 86,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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