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Título: 0024400-51.1995.5.01.0018 - DEJT 19-12-2016
Data de Publicação: 19/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835597
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. E ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SUCESSOR DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO SISTEMA BANERJ - PREVI-BANERJ - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL). EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. TERMO DE ADESÃO, QUITAÇÃO, TRANSAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS COM SUB-ROGAÇÃO. QUITAÇÃO AMPLA E GERAL. IMPOSSIBILIDADE. Controvérsia em torno do efeito da adesão da reclamante ao -Termo de Adesão, Quitação, Transação e Cessão de Direitos com Sub-rogação-, no qual o Estado do Rio de Janeiro teria assumido todas as obrigações previdenciárias da Previ-Banerj, desde que não fosse ajuizada nenhuma reclamação trabalhista. É certo que diante da impossibilidade de disposição abrangente de direitos trabalhistas por parte do empregado, não se pode chancelar toda e qualquer transação extrajudicial havida, de modo a imputar-lhe efeito de quitação amplo. Ocorre que, ainda que a pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria seja direito imantado por indisponibilidade relativa e, portanto, capaz de ser objeto de transação, essa transação não pode resultar em efetivo prejuízo ao empregado, consoante vedado pelo art. 468 da CLT. Nesse cenário, tem-se que o ajuste entabulado revela a configuração de efetivo prejuízo ao trabalhador e uma cômoda posição ao devedor, que poderia, a partir de então, efetuar um pagamento a menor da complementação de aposentadoria sem que houvesse chance de a obreira insurgir-se a esse respeito. Logo, não há como atribuir-se à tratativa efeito de quitação amplo. Recurso da exequente a que se dá parcial provimento para declarar a invalidade do TERMO DE ADESÃO, QUITAÇÃO, TRANSAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS COM SUB-ROGAÇÃO - PARA PARTICIPANTE ASSISTIDO DA PREVI-BANERJ de fls. 1069/1071v.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcia Regina Leal Campos
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-06
Data de Acesso: 2016-12-21 18:33:33
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:33:33
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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