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Título: | 0014500-45.2007.5.01.0011 - DEJT 19-12-2016 |
Data de Publicação: | 19/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835515 |
Ementa: | Não há que confundir os juros de mora que incidem sobre o valor a ser pago por precatório (tratando-se de dívida originária do Ente Público), com aqueles outros que incidem sobre o valor a ser pago pelo devedor principal (que não integra a Administração Pública), e pelos quais o Ente Público responde em caráter subsidiário. Por isso que a Orientação Jurisprudencial nº 07 do Tribunal Pleno do C. TST não se aplica ao caso - na fase em que se encontra o processo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-13 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:33:16 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:33:16 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00145004520075010011-DOERJ-19-12-2016.pdf | 60,18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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