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Título: 0014500-45.2007.5.01.0011 - DEJT 19-12-2016
Data de Publicação: 19/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835515
Ementa: Não há que confundir os juros de mora que incidem sobre o valor a ser pago por precatório (tratando-se de dívida originária do Ente Público), com aqueles outros que incidem sobre o valor a ser pago pelo devedor principal (que não integra a Administração Pública), e pelos quais o Ente Público responde em caráter subsidiário. Por isso que a Orientação Jurisprudencial nº 07 do Tribunal Pleno do C. TST não se aplica ao caso - na fase em que se encontra o processo.
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-13
Data de Acesso: 2016-12-21 18:33:16
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:33:16
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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