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Título: 0001706-21.2011.5.01.0247 - DEJT 19-12-2016
Data de Publicação: 19/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835463
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RELAÇÃO JURÍDICA DIVERSA ALEGADA EM DEFESA - ÔNUS DA PROVA. Quando o reclamado apresenta defesa, alegando ter havido com o reclamante outra relação que não a de emprego, ordinariamente esperada, atrai para si o ônus de provar a ocorrência de relação jurídica diversa (Exegese dos artigos 818 da CLT c/c 333, II do CPC).
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-13
Data de Acesso: 2016-12-21 18:33:06
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:33:06
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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