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Título: 0000440-29.2012.5.01.0064 - DEJT 19-12-2016
Data de Publicação: 19/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835309
Ementa: Por força do que dispõe o art. 74, § 2º, da CLT, "para os estabelecimentos de mais de 10 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico ...". Ora, o art. 74 se insere na "Seção V" ("Do quadro de horário") do "Capítulo II" ("Duração do Trabalho") da Consolidação das Leis do Trabalho. E o art. 62 pertence ao mesmo "Capítulo II" da Consolidação das Leis do Trabalho - por sua "Seção II" ("Da jornada de trabalho"). Logo, ao contrário do que sugere o d. Juízo de origem, a lei - pelo art. 62 da CLT - "distingue" "entre empregados externos ou internos" a "exigência" de "controle documental de ponto".
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-13
Data de Acesso: 2016-12-21 18:32:38
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:32:38
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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