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Título: | 0000440-29.2012.5.01.0064 - DEJT 19-12-2016 |
Data de Publicação: | 19/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835309 |
Ementa: | Por força do que dispõe o art. 74, § 2º, da CLT, "para os estabelecimentos de mais de 10 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico ...". Ora, o art. 74 se insere na "Seção V" ("Do quadro de horário") do "Capítulo II" ("Duração do Trabalho") da Consolidação das Leis do Trabalho. E o art. 62 pertence ao mesmo "Capítulo II" da Consolidação das Leis do Trabalho - por sua "Seção II" ("Da jornada de trabalho"). Logo, ao contrário do que sugere o d. Juízo de origem, a lei - pelo art. 62 da CLT - "distingue" "entre empregados externos ou internos" a "exigência" de "controle documental de ponto". |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-13 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:32:38 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:32:38 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00004402920125010064-DOERJ-19-12-2016.pdf | 80,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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