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Título: 0000008-26.2016.5.01.0078 - DEJT 14-12-2016
Data de Publicação: 14/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835290
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS. Não se conhece de agravo de instrumento quando não atendido requisito extrínseco de admissibilidade, previsto no item I, do 5º, do art. 897, da CLT, no que concerne ao traslado das peças indispensáveis à sua formação.
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunha
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-29
Data de Acesso: 2016-12-21 18:32:34
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:32:34
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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