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Título: | 0001114-05.2010.5.01.0055 - DEJT 19-12-2016 |
Data de Publicação: | 19/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/835272 |
Ementa: | Ninguém ignora que o "auxílio alimentação", para os empregados aposentados da Caixa Econômica Federal, foi suprimido em janeiro de 1995. Ou seja, a reclamante se encontra em situação distinta daqueles ex-empregados da primeira reclamada que, em janeiro de 1995, já estavam aposentados, recebendo, até então, o -auxílio alimentação-. Para a reclamante, não havia -direito adquirido-, mas, sim, mera -expectativa de direito- à manutenção do auxílio-alimentação, uma vez extinguindo-se o contrato de trabalho que a vinculava à reclamada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-13 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:32:30 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:32:30 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011140520105010055-DOERJ-19-12-2016.pdf | 76,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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