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Título: 0011155-95.2013.5.01.0323 - DEJT 19-12-2016
Data de Publicação: 19/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834739
Ementa: ACÓRDÃO QUE ADEQUA A DECISÃO DA TURMA E REAPRECIA A QUESTÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DA SÚMULA Nº 52 DO TRT1. Conforme determinado pela Presidência do TRT, reexamina-se a questão relaciona aos honorários advocatícios, observando-se o entendimento pacificado na Súmula nº 52 do TRT da 1ª Região. Com ressalva de entendimento da Relatora. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 52 DO TRT1. Honorários advocatícios indevidos na forma do entendimento contido na Súmula nº 52 deste E. TRT. Decisão que se adequa, sob ressalva.
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-30
Data de Acesso: 2016-12-21 18:30:37
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:30:37
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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