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Título: 0100201-91.2016.5.01.0064 - DEJT 20-12-2016
Data de Publicação: 20/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834671
Ementa: VÍNCULO DE EMPREGO. Admitida a prestação de serviços, é da reclamada o ônus da prova de que a relação jurídica havida entre as partes não era de emprego, a teor do que dispõem o artigo 818 da CLT e inciso II do artigo 373 do NCPC.    
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-12
Data de Acesso: 2016-12-21 18:30:19
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:30:19
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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