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Título: | 0100201-91.2016.5.01.0064 - DEJT 20-12-2016 |
Data de Publicação: | 20/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834671 |
Ementa: | VÍNCULO DE EMPREGO. Admitida a prestação de serviços, é da reclamada o ônus da prova de que a relação jurídica havida entre as partes não era de emprego, a teor do que dispõem o artigo 818 da CLT e inciso II do artigo 373 do NCPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-12 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:30:19 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:30:19 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002019120165010064-DOERJ-20-12-2016.pdf | 23,97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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