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Título: 0010303-07.2015.5.01.0451 - DEJT 20-12-2016
Data de Publicação: 20/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834652
Ementa: DESERÇÃO. Consoante o disposto no § 7º do art. 899 da CLT, introduzido pela Lei nº 12.275, de 29 de junho de 2010, incumbe ao agravante, noato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal de 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar, sob pena de deserção.  
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-07
Data de Acesso: 2016-12-21 18:30:15
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:30:15
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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