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Título: | 0010303-07.2015.5.01.0451 - DEJT 20-12-2016 |
Data de Publicação: | 20/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834652 |
Ementa: | DESERÇÃO. Consoante o disposto no § 7º do art. 899 da CLT, introduzido pela Lei nº 12.275, de 29 de junho de 2010, incumbe ao agravante, noato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal de 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar, sob pena de deserção. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-07 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:30:15 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:30:15 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103030720155010451-DOERJ-20-12-2016.pdf | 12,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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