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Título: 0011684-92.2015.5.01.0049 - DEJT 20-12-2016
Data de Publicação: 20/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834591
Ementa: PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Em razão do Princípio da Dialeticidade (art. 514, II, do CPC/1973, atual artigo 1.002,II do NCPC) deve o recorrente demonstrar fundamentadamente o desacerto da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do apelo (inteligência da Súmula nº 422 do TST).      
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-12
Data de Acesso: 2016-12-21 18:30:03
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:30:03
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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