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Título: | 0100457-89.2016.5.01.0078 - DEJT 20-12-2016 |
Data de Publicação: | 20/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834590 |
Ementa: | EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ainda que o procedimento sumaríssimo tenha como objetivo imprimir maior celeridade aos litígios, a interpretação da lei deve ser feita de acordo com a razoabilidade. Portanto, não se pode considerar que se coaduna com esse princípio a decisão que fulmina o direito de ação do reclamante sem que lhe seja dada oportunidade de indicar novo endereço para a citação da reclamada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-12 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:30:03 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:30:03 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004578920165010078-DOERJ-20-12-2016.pdf | 15,14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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