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Título: | 0010627-33.2014.5.01.0224 - DEJT 20-12-2016 |
Data de Publicação: | 20/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834576 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. Diante da ausência injustificada do reclamante, recaem sobre ele os efeitos da confissão ficta, presumindo-se por verdadeiros os fatos alegados em defesa. Do que se vê, a confissão ficta do reclamante seria um meio de prova apto a elidir a presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, nos termos da Súmula nº 338, I, do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-12 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:30:01 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:30:01 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106273320145010224-DOERJ-20-12-2016.pdf | 15,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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