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Título: 0010627-33.2014.5.01.0224 - DEJT 20-12-2016
Data de Publicação: 20/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834576
Ementa: HORAS EXTRAS. Diante da ausência injustificada do reclamante, recaem sobre ele os efeitos da confissão ficta, presumindo-se por verdadeiros os fatos alegados em defesa. Do que se vê, a confissão ficta do reclamante seria um meio de prova apto a elidir a presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, nos termos da Súmula nº 338, I, do TST.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-12
Data de Acesso: 2016-12-21 18:30:01
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:30:01
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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