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Título: | 0011477-83.2015.5.01.0020 - DEJT 20-12-2016 |
Data de Publicação: | 20/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834515 |
Ementa: | PRESCRIÇÃO ARGUIDA EM DEFESA. A transferência do reclamante para os quadros da recorrida constitui ato único da empregadora, aplicando-se, desse modo, a prescrição total prevista na Súmula 294 do TST, já que o ato do empregador que implicou modificação do contrato original foi consumado em 1994, de modo que cabia ao empregado impugná-lo nos cinco anos seguintes, providência que somente tomou mais de vinte anos depois. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-12 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:29:48 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:29:48 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00114778320155010020-DOERJ-20-12-2016.pdf | 16,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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