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Título: 0010478-81.2015.5.01.0004 - DEJT 19-12-2016
Data de Publicação: 19/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834480
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BANCO DO BRASIL. TOMADOR DOS SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO NÃO COMPROVADA. Induvidoso que, nas hipóteses de terceirização, a tomadora dos serviços, embora não seja a empregadora formal, obtém proveito da atividade desenvolvida pelo trabalhador contratado pela empresa interposta. Não comprovada a efetiva fiscalização do contrato no tocante ao cumprimento das obrigações ali estabelecidas, entre elas as trabalhistas, ficou caracterizada a culpa in vigilando a amparar a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, nos termos da Súmula nº 331 do c. TST. Recurso não provido no particular
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-12
Data de Acesso: 2016-12-21 18:29:40
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:29:40
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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