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Título: | 0011050-08.2015.5.01.0531 - DEJT 19-12-2016 |
Data de Publicação: | 19/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834476 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO - ADICIONAL DE RISCO - TRABALHADOR BANCÁRIO - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA E/OU EXTENSIVA INAPROPRIADA. Não há falar em aplicação analógica e/ou extensiva do artigo 193 da CLT ou dos regramentos legais atinentes aos vigilantes, na medida em que todos aqueles que frequentassem agências bancárias teriam direito ao adicional pelo simples fato de estar junto com os vigilantes. Admitir tal tese criaria uma situação teratológica e de difícil solução. Apelo do reclamante não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-12 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:29:39 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:29:39 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110500820155010531-DOERJ-19-12-2016.pdf | 30,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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