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Título: 0011050-08.2015.5.01.0531 - DEJT 19-12-2016
Data de Publicação: 19/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834476
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO - ADICIONAL DE RISCO - TRABALHADOR BANCÁRIO - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA E/OU EXTENSIVA INAPROPRIADA. Não há falar em aplicação analógica e/ou extensiva do artigo 193 da CLT ou dos regramentos legais atinentes aos vigilantes, na medida em que todos aqueles que frequentassem agências bancárias teriam direito ao adicional pelo simples fato de estar junto com os vigilantes. Admitir tal tese criaria uma situação teratológica e de difícil solução. Apelo do reclamante não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-12
Data de Acesso: 2016-12-21 18:29:39
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:29:39
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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