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Título: | 0010920-94.2015.5.01.0247 - DEJT 19-12-2016 |
Data de Publicação: | 19/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834473 |
Ementa: | DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao empregador o ônus de comprovar as razões que levam à despedida por justa causa (arts. 818 da CLT e 373, II, do NCPC), em conformidade com o princípio da continuidade da relação de emprego, pois, para a configuração da justa causa, disciplinada no artigo 482 da CLT, exige-se falta de relevante gravidade do empregado, tendo em vista, inclusive, os efeitos danosos que causa em sua vida profissional. Recurso não provido no particular. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-05 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:29:39 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:29:39 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00109209420155010247-DOERJ-19-12-2016.pdf | 22,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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