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Título: | 0100310-62.2016.5.01.0046 - DEJT 20-12-2016 |
Data de Publicação: | 20/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834451 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL. CABIMENTO. O assédio moral na Justiça do Trabalho resume-se a um conjunto de condutas abusivas, de qualquer natureza, exercido num único ato ou de forma sistemática durante certo tempo, em decorrência de uma relação de trabalho e que resulte no vexame, humilhação ou constrangimento de uma ou mais vítimas com a finalidade de se obter o engajamento subjetivo de todo o grupo às políticas e metas da administração, por meio de ofensa a seus direitos fundamentais, podendo resultar em danos morais, físicos e psíquicos. Comprovada essa conduta, cabível a indenização perseguida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-10-26 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:29:34 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:29:34 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003106220165010046-DOERJ-20-12-2016.pdf | 20,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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