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Título: 0011235-57.2015.5.01.0301 - DEJT 20-12-2016
Data de Publicação: 20/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834420
Ementa: HORAS EXTRAS Não há como inverter o ônus da prova. A sentença tomou por base a prova produzida, testemunhal e documental, principalmente os recibos que comprovam o pagamento dos feriados trabalhados. Eventual diferença era ônus da autora comprovar.
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-13
Data de Acesso: 2016-12-21 18:29:29
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:29:29
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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