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Título: | 0011235-57.2015.5.01.0301 - DEJT 20-12-2016 |
Data de Publicação: | 20/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834420 |
Ementa: | HORAS EXTRAS Não há como inverter o ônus da prova. A sentença tomou por base a prova produzida, testemunhal e documental, principalmente os recibos que comprovam o pagamento dos feriados trabalhados. Eventual diferença era ônus da autora comprovar. |
Juiz / Relator / Redator designado: | IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-13 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:29:29 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:29:29 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112355720155010301-DOERJ-20-12-2016.pdf | 18,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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