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Título: 0010295-39.2015.5.01.0060 - DEJT 19-12-2016
Data de Publicação: 19/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834415
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADC nº 16 do STF. Ao declarar a constitucionalidade do art.71,§1º da Lei 8.666/93, o STF não afastou a responsabilização subsidiária do ente público, tomador de serviços, que não zelou pelo cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada. A não comprovação nos autos da eficaz fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços como empregadora atraiu para si a responsabilidade subsidiária ao adimplemento das obrigações trabalhistas oriundas do pacto. Nesse sentido a jurisprudência consolidada (Súmula/TST nº 331, IV). Recurso não provido.    
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-05
Data de Acesso: 2016-12-21 18:29:28
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:29:28
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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