Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0011137-81.2014.5.01.0471 - DEJT 20-12-2016
Data de Publicação: 20/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834358
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Por não constituir o agravo de instrumento um grau de jurisdição, não é admissível sua utilização para reforma da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça após ter sido determinado pela sentença o recolhimento de custas processuais pelo autor. Se o agravante, ao recorrer, não pagou as custas fixadas na sentença, não é possível, em sede de agravo de instrumento, deferir a gratuidade de justiça, pois implicaria na reforma da decisão, neste aspecto  
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-07
Data de Acesso: 2016-12-21 18:29:17
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:29:17
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00111378120145010471-DOERJ-20-12-2016.pdf12,81 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.