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Título: 0100265-03.2016.5.01.0226 - DEJT 19-12-2016
Data de Publicação: 19/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834339
Ementa: REENQUADRAMENTO SALARIAL - Deve ser observada a categoria a qual a recorrida pertence dentro da empresa contratante, tendo em vista que o objeto social do réu, na forma dos artigos 511 e 570 da CLT, não se enquadra na categoria econômica da reclamante .Apelo não provido    
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-05
Data de Acesso: 2016-12-21 18:29:12
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:29:12
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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