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Título: | 0010190-98.2014.5.01.0027 - DEJT 20-12-2016 |
Data de Publicação: | 20/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834307 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO OU DE EMBARGOS DE TERCEIRO COM GARANTIA DO JUÍZO. A apresentação precipitada de agravo de petição contra as mesmas matérias rejeitadas na decisão da exceção de pré-executividade, sem oposição de embargos à execução ou de terceiro, com garantia do juízo, implica erro grosseiro, não cabendo outra alternativa senão indeferir seu processamento, uma vez que se trata de remedium juris inadequado, diante da natureza interlocutória da decisão que a rejeita e que não comporta recurso imediato (inteligência da Súmula n.º 34 do TRT da Primeira Região). |
Juiz / Relator / Redator designado: | FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-09 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:29:06 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:29:06 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00101909820145010027-DOERJ-20-12-2016.pdf | 19,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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