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Título: 0010190-98.2014.5.01.0027 - DEJT 20-12-2016
Data de Publicação: 20/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834307
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO OU DE EMBARGOS DE TERCEIRO COM GARANTIA DO JUÍZO. A apresentação precipitada de agravo de petição contra as mesmas matérias rejeitadas na decisão da exceção de pré-executividade, sem oposição de embargos à execução ou de terceiro, com garantia do juízo, implica erro grosseiro, não cabendo outra alternativa senão indeferir seu processamento, uma vez que se trata de remedium juris inadequado, diante da natureza interlocutória da decisão que a rejeita e que não comporta recurso imediato (inteligência da Súmula n.º 34 do TRT da Primeira Região).  
Juiz / Relator / Redator designado: FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-09
Data de Acesso: 2016-12-21 18:29:06
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:29:06
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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