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Título: | 0010965-11.2015.5.01.0082 - DEJT 20-12-2016 |
Data de Publicação: | 20/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834294 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. INOCORRÊNCIA DE SUSPEIÇÃO. Não há como reconhecer a existência de troca de favores pelo simples fato de o reclamante ter sido convidado para atuar como testemunha no processo trabalhista ajuizado por quem também indicou como testemunha. |
Juiz / Relator / Redator designado: | FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-09 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:29:01 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:29:01 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00109651120155010082-DOERJ-20-12-2016.pdf | 22,15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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