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Título: | 0100798-58.2016.5.01.0000 - DEJT 20-12-2016 |
Data de Publicação: | 20/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834147 |
Ementa: | EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO RESCISÓRIA FULMINADA PELA DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRAZO DIFERENCIADO PARA O TERCEIRO SUPOSTAMENTE PREJUDICADO PELA SENTENÇA. A presente Ação Rescisória foi distribuída em 24/06/2016, após dois anos da coisa julgada, que é de 04 de abril de 2014, fatos incontroversos. Como se verá, a alegação do agravante foi a de se tratar de prova nova, porém esta não existe. O segundo argumento relacionado com o primeiro, é o de que ele não foi parte da ação que procura rescindir e, portanto, não tinha conhecimento da ação. Procura, assim, fazer uma analogia equivocada juridicamente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-01 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:28:28 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:28:28 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007985820165010000-DOERJ-20-12-2016.pdf | 23,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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