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Título: 0100798-58.2016.5.01.0000 - DEJT 20-12-2016
Data de Publicação: 20/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/834147
Ementa: EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO RESCISÓRIA FULMINADA PELA DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRAZO DIFERENCIADO PARA O TERCEIRO SUPOSTAMENTE PREJUDICADO PELA SENTENÇA. A presente Ação Rescisória foi distribuída em 24/06/2016, após dois anos da coisa julgada, que é de 04 de abril de 2014, fatos incontroversos. Como se verá, a alegação do agravante foi a de se tratar de prova nova, porém esta não existe. O segundo argumento relacionado com o primeiro, é o de que ele não foi parte da ação que procura rescindir e, portanto, não tinha conhecimento da ação. Procura, assim, fazer uma analogia equivocada juridicamente.
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-01
Data de Acesso: 2016-12-21 18:28:28
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:28:28
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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