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Título: 0001594-36.2011.5.01.0026 - DEJT 19-12-2016
Data de Publicação: 19/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/833630
Ementa: DIFERENÇA DE RSR. HORAS EXTRAS. CÁLCULO. O cálculo da diferença de repouso semanal remunerado oriundo das horas extras deve ser realizado da seguinte forma: devemos dividir o valor das horas extras pagas no mês pelo número de dias úteis, multiplicando-se em seguida a quantidade de RSR e feriados do mês. A base de 1/6 é utilizada para a apuração, tão somente, dos repousos semanais remunerados, o que não é o caso. Agravo de petição que se dá parcial provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-07
Data de Acesso: 2016-12-21 18:26:33
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:26:33
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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