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Título: | 0001594-36.2011.5.01.0026 - DEJT 19-12-2016 |
Data de Publicação: | 19/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/833630 |
Ementa: | DIFERENÇA DE RSR. HORAS EXTRAS. CÁLCULO. O cálculo da diferença de repouso semanal remunerado oriundo das horas extras deve ser realizado da seguinte forma: devemos dividir o valor das horas extras pagas no mês pelo número de dias úteis, multiplicando-se em seguida a quantidade de RSR e feriados do mês. A base de 1/6 é utilizada para a apuração, tão somente, dos repousos semanais remunerados, o que não é o caso. Agravo de petição que se dá parcial provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-07 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:26:33 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:26:33 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00015943620115010026-DOERJ-19-12-2016.pdf | 65,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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