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Título: | 0000020-74.2016.5.01.0002 - DEJT 09-12-2016 |
Data de Publicação: | 09/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/833551 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. DESTRANCAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Sendo o mérito do agravo de petição a demonstração de garantia da execução para julgamento dos embargos, não há como trancá-lo, o que impediria o duplo grau de jurisdição. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do agravo de petição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Volia Bomfim Cassar |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-30 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:26:15 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:26:15 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000207420165010002-DOERJ-09-12-2016.pdf | 44,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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