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Título: 0000001-31.2016.5.01.0079 - DEJT 07-12-2016
Data de Publicação: 07/12/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/833540
Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. Segundo a pacífica jurisprudência deste Regional, -aquele que, mediante citação válida, vem a integrar o polo passivo da demanda, em sede de execução, ainda que não figure como parte na fase cognitiva, não tem legitimidade ativa para ajuizar embargos de terceiro- - Súmula nº 44.
Juiz / Relator / Redator designado: Dalva Amelia de Oliveira
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-29
Data de Acesso: 2016-12-21 18:26:12
Data de Disponibilização: 2016-12-21 18:26:12
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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