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Título: | 0000001-31.2016.5.01.0079 - DEJT 07-12-2016 |
Data de Publicação: | 07/12/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/833540 |
Ementa: | DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. Segundo a pacífica jurisprudência deste Regional, -aquele que, mediante citação válida, vem a integrar o polo passivo da demanda, em sede de execução, ainda que não figure como parte na fase cognitiva, não tem legitimidade ativa para ajuizar embargos de terceiro- - Súmula nº 44. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Dalva Amelia de Oliveira |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-29 |
Data de Acesso: | 2016-12-21 18:26:12 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-21 18:26:12 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000013120165010079-DOERJ-07-12-2016.pdf | 67,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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