Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)pt_BR
Unidade Responsável: Tribunal Plenopt_BR
Data de Acesso: 2016-11-14 14:11:40-
Data de Disponibilização: 2016-11-14 14:11:40-
Data de Criação: 2016-11-10-
Data de Publicação: 2016-11-10-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/830399-
Idioma: pt_BRpt_BR
Situação: Convertida na Súmula 59pt_BR
Vide: Súmula 59-
Vide: Acórdão 0000921-48.2016.5.01.0000 (IUJ)-
Título: TESE JURÍDICA PREVALECENTE – 02pt_BR
Vide Link: 1001/911787-
Vide Link: xxx-
Corpo da Súmula: PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NOS REPOUSOS PREVISTOS NA LEI Nº 5.811/1972 AINDA QUE REPETIDOS OU AMPLIADOS EM NORMAS COLETIVAS. IMPOSSIBILIDADE. Indevidas as repercussões das horas extraordinárias laboradas no repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas previsto nos incisos V, do art. 3º; II, do art. 4º; e I, do art. 6º, todos da Lei 5.811/1972, ainda que repetidos ou ampliados em normas coletivas.pt_BR
Número do Documento: 2pt_BR
Ementa: PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NOS REPOUSOS PREVISTOS NA LEI Nº 5.811/1972 AINDA QUE REPETIDOS OU AMPLIADOS EM NORMAS COLETIVAS. IMPOSSIBILIDADE.-
Aparece nas coleções:Teses Jurídicas Prevalecentes

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
TESE JURÍDICA PREVALECENTE número 2.pdfPrincipal8,08 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.