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Título: 0000011-65.2016.5.01.0341 - DEJT 19-10-2016
Data de Publicação: 19/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/828716
Ementa: EMENTA: EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA A INTEGRAÇÃO PROCESSUAL. NATUREZA TERMINATIVA. A decisão impugnada afasta o recorrente da relação processual executiva; vale dizer, a decisão é terminativa para o terceiro, pois não haverá momento futuro para que ele possa se manifestar, em regular contraditório, e, querendo, recorrer. Recurso provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopes
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-10-10
Data de Acesso: 2016-10-20 23:21:04
Data de Disponibilização: 2016-10-20 23:21:04
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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