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Título: 0000017-32.2015.5.01.0301 - DEJT 19-10-2016
Data de Publicação: 19/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/828679
Ementa: DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A não comprovação do depósito recursal, resulta no não conhecimento do agravo de instrumento. Inteligência da Resolução Normativa nº 168/2010 do TST e do artigo 899, §7º da CLT. TRASLADO SEM AUTENTICAÇÃO. A apresentação de simples cópias dos documentos que formam o instrumento, sem as respectivas autenticações ou declarações de autenticidade resultam no não conhecimento do agravo de instrumento. Inteligência da Instrução Normativa 16 /1999 do TST e do artigo 897 , § 5.º , I, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-10-11
Data de Acesso: 2016-10-20 23:20:56
Data de Disponibilização: 2016-10-20 23:20:56
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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