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Título: | 0010306-85.2014.5.01.0001 - DEJT 20-10-2016 |
Data de Publicação: | 20/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/828501 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. SÚMULA 338 DO TST. DEFERIMENTO. A presunção de veracidade da jornada declinada na exordial, aplicada nos casos em que não foram apresentados controles de ponto pela ex-empregadora ou, se o foram, eram apócrifos e/ou britânicos, é apenas relativa, conforme redação da Súmula 338 do TST, e, portanto, pode ser afastada por prova em contrário, o que não ocorreu na hipótese dos autos, merecendo ser considerada a jornada apresentada na petição inicial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-09-23 |
Data de Acesso: | 2016-10-20 23:20:16 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-20 23:20:16 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103068520145010001-DEJT-20-10-2016.pdf | 31,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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