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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-10-18 21:22:25-
Data de Disponibilização: 2016-10-18 21:22:25-
Data de Publicação: 2016-10-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/828016-
Título: 0010286-22.2015.5.01.0046 - DEJT 18-10-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-09-28pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00102862220155010046pt_BR
Ementa: FINANCIÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. Sendo constatado que as atividades exercidas pelo obreiro coadunam-se com o objetivo social da empresa, consistindo este no encaminhamento de propostas de concessão de crédito a agente financeiro, há que ser reconhecida a condição de financiário.pt_BR
Identificador do Documento: 7044510pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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