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Título: | 0012498-27.2014.5.01.0571 - DEJT 14-10-2016 |
Data de Publicação: | 14/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/826618 |
Ementa: | TERCEIRIZAÇÃO. COOPERATIVA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO ILIDIDA A CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. Não afastada a culpa in vigilando para garantia dos direitos trabalhistas, ônus de prova que recai sob o ente público, resta sua condenação subsidiária, prevalecendo os ditames do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93 c/c Súm. 331, item V, do TST, e afastada a correção monetária e juros na forma do art. 1º-F, da lei 9.494/97, conforme OJ nº 382, da SDI-I, do TST. A condenação subsidiária engloba todas as verbas trabalhistas, consoante entendimento do item VI da supra citada súmula. Recurso da Administração Pública improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-02 |
Data de Acesso: | 2016-10-14 23:42:59 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-14 23:42:59 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00124982720145010571-DEJT-14-10-2016.pdf | 41,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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