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Título: 0011572-57.2013.5.01.0223 - DEJT 14-10-2016
Data de Publicação: 14/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/826609
Ementa: DANO MORAL. Dano moral, à luz da Constituição vigente, nada mais é do que a violação do direito à dignidade, não bastando para configurá-lo qualquer contrariedade, mas sim a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral.
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-09
Data de Acesso: 2016-10-14 23:42:56
Data de Disponibilização: 2016-10-14 23:42:56
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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