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Título: | 0011572-57.2013.5.01.0223 - DEJT 14-10-2016 |
Data de Publicação: | 14/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/826609 |
Ementa: | DANO MORAL. Dano moral, à luz da Constituição vigente, nada mais é do que a violação do direito à dignidade, não bastando para configurá-lo qualquer contrariedade, mas sim a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-09 |
Data de Acesso: | 2016-10-14 23:42:56 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-14 23:42:56 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115725720135010223-DEJT-14-10-2016.pdf | 15,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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