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Título: 0010228-08.2015.5.01.0082 - DEJT 11-10-2016
Data de Publicação: 11/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824958
Ementa: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. OCORRÊNCIA. ARTIGO 461 DA CLT. É da reclamada o ônus de provar o fato impeditivo(TST, Súmula 06) do direito do reclamante, entretanto, não se desincumbiu de tal ônus, pelo contrário, a prova dos autos demonstra que reclamante e paradigma possuíam a mesma função com recebimento salarial distinto.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-10-04
Data de Acesso: 2016-10-11 22:53:07
Data de Disponibilização: 2016-10-11 22:53:07
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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