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Título: | 0010227-66.2015.5.01.0003 - DEJT 11-10-2016 |
Data de Publicação: | 11/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824950 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - Ante a presença da culpa in eligendo e in vigilando, consoante entendimento jurisprudencial uniformizado na Súmula 331, IV do C. TST, impõe-se a manutenção da responsabilidade subsidiária da recorrente, pessoa jurídica de direito privado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-10-04 |
Data de Acesso: | 2016-10-11 22:53:05 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-11 22:53:05 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102276620155010003-DEJT-11-10-2016.pdf | 19,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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