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Título: 0010137-08.2015.5.01.0052 - DEJT 11-10-2016
Data de Publicação: 11/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824948
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - JULGAMENTO DA ADC 16 DO STF E NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 331, V, DO TST. A declaração de constitucionalidade do artigo 71 da Lei nº 8.666/91 pelo STF, no julgamento da ADC 16, não inviabilizou a condenação do Ente Público como responsável subsidiário pelo Judiciário Trabalhista. Presente a conduta culposa do ente público, decorrente da ausência de fiscalização quanto a idoneidade da prestadora de serviço e do correto cumprimento do contrato, configura-se a responsabilidade subsidiária.    
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-10-04
Data de Acesso: 2016-10-11 22:53:04
Data de Disponibilização: 2016-10-11 22:53:04
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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