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Título: | 0011153-64.2015.5.01.0062 - DEJT 11-10-2016 |
Data de Publicação: | 11/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824928 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. Por constatada a existência de contradição, devem ser acolhidos os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-10-04 |
Data de Acesso: | 2016-10-11 22:52:59 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-11 22:52:59 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111536420155010062-DEJT-11-10-2016.pdf | 13,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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