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Título: 0011153-64.2015.5.01.0062 - DEJT 11-10-2016
Data de Publicação: 11/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824928
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. Por constatada a existência de contradição, devem ser acolhidos os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-10-04
Data de Acesso: 2016-10-11 22:52:59
Data de Disponibilização: 2016-10-11 22:52:59
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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