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Título: 0010351-96.2015.5.01.0052 - DEJT 11-10-2016
Data de Publicação: 11/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824921
Ementa: HORAS EXTRAS. Nos termos do artigo 74, §2º da CLT e Súmula 338 do TST, era da reclamada o ônus de prova quanto  a jornada de trabalho da obreira e a inexistência de labor extraordinário, do qual não se desincumbiu em relação ao período em que não acostou aos autos os controles de frequência.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-10-04
Data de Acesso: 2016-10-11 22:52:57
Data de Disponibilização: 2016-10-11 22:52:57
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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