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Título: | 0010351-96.2015.5.01.0052 - DEJT 11-10-2016 |
Data de Publicação: | 11/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824921 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. Nos termos do artigo 74, §2º da CLT e Súmula 338 do TST, era da reclamada o ônus de prova quanto a jornada de trabalho da obreira e a inexistência de labor extraordinário, do qual não se desincumbiu em relação ao período em que não acostou aos autos os controles de frequência. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-10-04 |
Data de Acesso: | 2016-10-11 22:52:57 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-11 22:52:57 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103519620155010052-DEJT-11-10-2016.pdf | 24,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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