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Título: | 0011226-92.2015.5.01.0011 - DEJT 11-10-2016 |
Data de Publicação: | 11/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824919 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - JULGAMENTO DA ADC 16 DO STF E NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 331, V, DO COLENDO TST. A declaração de constitucionalidade do artigo 71 da Lei nº 8.666/91 pelo STF, no julgamento da ADC 16, não inviabilizou a condenação do ente público como responsável subsidiário pelo Judiciário trabalhista. Presente a conduta culposa do 2º reclamado, decorrente da ausência de fiscalização quanto à idoneidade da prestadora de serviços e ao correto cumprimento do contrato, resta configurada a sua responsabilidade subsidiária. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-10-04 |
Data de Acesso: | 2016-10-11 22:52:56 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-11 22:52:56 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112269220155010011-DEJT-11-10-2016.pdf | 20,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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