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Título: | 0010842-67.2013.5.01.0022 - DEJT 10-10-2016 |
Data de Publicação: | 10/10/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824854 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO VERIFICADA. Constatada a existência de omissão no julgado, deixando de se manifestar sobre questão devidamente suscitada no recurso, faz-se mister o acolhimento dos embargos de declaração para saná-la sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-10-04 |
Data de Acesso: | 2016-10-08 22:42:03 |
Data de Disponibilização: | 2016-10-08 22:42:03 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108426720135010022-DEJT-10-10-2016.pdf | 12,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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