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Título: 0010842-67.2013.5.01.0022 - DEJT 10-10-2016
Data de Publicação: 10/10/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/824854
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO VERIFICADA. Constatada a existência de omissão no julgado, deixando de se manifestar sobre questão devidamente suscitada no recurso, faz-se mister o acolhimento dos embargos de declaração para saná-la sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-10-04
Data de Acesso: 2016-10-08 22:42:03
Data de Disponibilização: 2016-10-08 22:42:03
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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